439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
291/2007, de 21 de Agosto (ou ainda por talão multibanco, conforme sugere a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão no seu Parecer 82/10/DMC/DSP, de 3/2, acessível ... regime jurídico do contrato de seguro é claro na consagração do princípio “no premium, no cover”, estabelecendo de forma terminante que “A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento