883/23.6T8TNV-B.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
não se justifica a sua admissão. V – A invocação genérica de violação de princípios processuais e constitucionais, sem conexão concreta com o objeto da decisão recorrida, não é suficiente para ... regulado corretamente a tramitação processual, recusando requerimentos impertinentes junção de documentos fora dos pressupostos legais, a par de promover a junção oficiosa de documentos essenciais à boa decisão da causa