439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do nCPC, só nos casos escolhidos previstos no n.º 1 do art.º 651.º é permitido às partes ... discussão (por impossibilidade ou superveniência), ou ainda quando a sua apresentação se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. III – Pretendendo-se impugnar a decisão atinente