439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
discussão (por impossibilidade ou superveniência), ou ainda quando a sua apresentação se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. III – Pretendendo-se impugnar a decisão atinente ... prévio pagamento do prémio”. IX - Resulta do regime legal assim desenhado a absoluta necessidade do pagamento antecipado do prémio ou fracção para que se verifique, consoante se trate da prestação