3211/16.3T8STR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil. Fora deste limite temporal a respectiva admissão tem de resultar de superveniência objectiva ou subjectiva ou por via de necessidade de ocorrência posterior
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil. Fora deste limite temporal a respectiva admissão tem de resultar de superveniência objectiva ou subjectiva ou por via de necessidade de ocorrência posterior
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O critério legal do prejuízo para os credores abrange, além da hipótese
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
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I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º