TRE
1343/23.0T8STB-B.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
autorresponsabilidade das partes, com os quais aquele coexiste e que não anula nem invalida
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
autorresponsabilidade das partes, com os quais aquele coexiste e que não anula nem invalida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência