3211/16.3T8STR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova. 6 – O princípio da eventualidade significa que, face ao risco de preclusão, o interessado há-de esgrimir, de modo simultâneo, todos os fundamentos e argumentos da sua pretensão
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova. 6 – O princípio da eventualidade significa que, face ao risco de preclusão, o interessado há-de esgrimir, de modo simultâneo, todos os fundamentos e argumentos da sua pretensão
Relator: Paulo Moura
esses documentos que acabam por consubstanciar a fundamentação do ato tributário. II – Tendo o interessado solicitado certidão dos documentos e a mesma sendo-lhe entregue, o prazo para recorrer para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tribunal só deve intervir na obtenção de documentos se a parte nisso interessada alegar que não tem facilidade em os obter ou que os não pode obter, devendo tal dificuldade
Relator: MANUEL BARGADO
I - A inobservância, por parte da recorrente, do que lhes é imposto
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Não pode conhecer-se da impugnação da decisão do tribunal a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A alínea b) do n.º 2 do artigo 616.º
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O critério legal do prejuízo para os credores abrange, além da hipótese
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: FONTE RAMOS
1. Do art.º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência