00733/98
Relator: José Casimiro Gonçalves
necessária a produção de prova testemunhal apresentada com a Pi se os factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só pôr documento podem ser provados. 2. No caso
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Relator: José Casimiro Gonçalves
necessária a produção de prova testemunhal apresentada com a Pi se os factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só pôr documento podem ser provados. 2. No caso
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
determinado ponto da matéria de facto se a alteração pretendida for inútil para a decisão do recurso. 2 – A transcrição, no enunciado dos factos provados constante da sentença, da parte ... recurso a esta última técnica não constitui, por si só, fundamento para a alteração do ponto da matéria de facto meramente remissivo de forma a que o mesmo passe
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção”. 2. O que a petição
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... completo - nem, consequentemente, que com esse fundamento o despedimento seja ilícito. III – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, em termos de modo
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 615º do CPC, com os vícios privativos da decisão sobre a matéria de facto, as quais acarretam a sua anulação, modificação ou o reenvio do processo à 1ª instância ... artº 662º do CPC. II - Ainda que esta decisão esteja deficientemente fundamentada, por não especificação dos depoimentos das testemunhas, se estas são identificadas, se nos autos constam todos os elementos
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
sentença, o executado pode defender-se por embargos com a invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo ... demais documentos certidões judiciais cuja junção está ao alcance do tribunal determinar, inexiste fundamento para indeferimento liminar dos embargos com invocação do disposto no artigo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
ainda que não tenha inquirido as testemunhas arroladas, por ter considerado desnecessário, tendo fundamentado as conclusões alcançadas, em proposições lógicas que têm por efeito, causal, normal, a obtenção de tais ... testemunhas arroladas e nem instruiu os autos com qualquer outra prova atinente a factos que deu como não provados, quando os mesmos podem ter a virtualidade de justificar parte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando ... justa composição do litígio; e iv) a prova a produzir incidir sobre factos que é lícito ao juiz conhecer. 3 – O princípio do inquisitório não afasta a auto-responsabilidade
Relator: LINA COSTA
relação processual têm força obrigatória dentro do processo; II - No processo arbitral cautelar, pelos fundamentos expendidos no mencionado acórdão, foi considerado existir factualidade controvertida e necessidade de produzir prova testemunhal ... sobre a admissibilidade dos requerimentos probatórios das partes de acordo com os argumentos ou fundamentos expendidos no referido acórdão que apenas formou caso julgado formal ou apenas vincula/obriga dentro