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  1. TRE

    286/25.8T8ENT-A.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    artigo 593.º (artigo 598.º do CPC). iii) Tendo os embargos sido apresentados em tempo e a embargante requerido, na respetiva petição e de forma justificada, a intervenção ... documentos certidões judiciais cuja junção está ao alcance do tribunal determinar, inexiste fundamento para indeferimento liminar dos embargos com invocação do disposto no artigo 732.º, n.º 1, alínea