04221/10
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não padece dos vícios formais de omissão de pronúncia e de falta de fundamentação, a sentença recorrida que conheceu das questões colocadas enquanto causas de pedir conducentes à procedência ... instruiu os autos com qualquer outra prova atinente a factos que deu como não provados, quando os mesmos podem ter a virtualidade de justificar parte das manifestações