82170/12.2YIPRT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
são meios de prova de factos (artigos 410º e 423º do CPC), pelo que não basta reproduzir o seu teor no elenco dos factos provados, importando antes saber ... factos deles constantes resultaram provados
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Relator: MANUEL BARGADO
são meios de prova de factos (artigos 410º e 423º do CPC), pelo que não basta reproduzir o seu teor no elenco dos factos provados, importando antes saber ... factos deles constantes resultaram provados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua pertinência para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento ... factos que permitam acionar ou impugnar presunções das quais se extraiam factos essenciais, ou por não se tratarem de factos importantes para apreciar a fiabilidade de outro meio de prova
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
mesmo (depoimento) resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita