286/25.8T8ENT-A.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
sentença, o executado pode defender-se por embargos com a invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
sentença, o executado pode defender-se por embargos com a invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio» que seja lícito ... destinem a provar factos estranhos/alheios à matéria da causa, seja de um modo directo (por não se tratarem de factos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos), seja de um modo indirecto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º