3972/25.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção ... petição inicial não se destina é a fazer prova dos factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam