439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
instância. III – Pretendendo-se impugnar a decisão atinente à matéria de facto, impõe-se ao Recorrente o cumprimento dos ónus especificados no art.º 640.º do nCPC, por cujos ... gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, e ainda a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre