439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
instância. III – Pretendendo-se impugnar a decisão atinente à matéria de facto, impõe-se ao Recorrente o cumprimento dos ónus especificados no art.º 640.º do nCPC ... cujos termos se encontra vinculado a especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo