2409/21.7T8VCT-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio» que seja lícito ... destinem a provar factos estranhos/alheios à matéria da causa, seja de um modo directo (por não se tratarem de factos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos), seja de um modo indirecto