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  1. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não lhe haviam sido juntos) não está

  2. TRG

    2409/21.7T8VCT-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    isto é, não ter a apresentação do documento apenas o propósito de dilatar o termo do processo). II. Serão impertinentes os documentos que se destinem a provar factos estranhos/alheios ... documentos juntos depois de iniciada a audiência final só serão admitidos desde que a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento, isto é, por superveniência objectiva (o documento