17 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    883/23.6T8TNV-B.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos devem, em regra, ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos que se pretendem provar ... multa, salvo justificação atendível (n.º 2); após este momento, só são admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, bem como aqueles cuja apresentação

  2. TRE

    1343/23.0T8STB-B.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento para junção de documentos apresentado em 21/02/2025, já nos situamos fora do âmbito de aplicação do disposto ... aplicável o n.º 3 do art. 423.º, portanto, para a admissibilidade dos documentos em causa exige-se a verificação dos seguintes pressupostos: - documentos cuja apresentação não tenha sido

  3. TRE

    286/25.8T8ENT-A.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea g), do CPC). ii) Este documento não tem de ser junto ... respetiva petição e de forma justificada, a intervenção do tribunal para obtenção de documentos que não logrou juntar e constituindo os demais documentos certidões judiciais cuja junção está ao alcance

  4. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase de articulados, a contraparte sempre terá o direito de impugnar ... pode suspender o prazo de contestação com o argumento de não terem sido juntos documentos com a petição inicial. 6. E também não pode declarar deserta a instância, invocando

  5. TRE

    1469/25.6T8STR.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    transcrição, no enunciado dos factos provados constante da sentença, da parte de um documento que seja relevante para a decisão da causa, harmoniza-se melhor com o disposto ... mera remissão, em bloco, para o conteúdo desse documento. Não obstante, o recurso a esta última técnica não constitui, por si só, fundamento para a alteração do ponto da matéria

  6. TRE

    6169/09.1TBALM-A.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    efeitos do disposto no artº 512º do CPC, tendo em vista a requisição de documentos em poder de terceiros (artº 531º do CPC) para prova de factos por ele alegados

  7. TRE

    3275/08-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º nº1, do C.P.C. os documentos, que não tenham sido apresentados com o requerimento em que se suscite o incidente