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  1. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... procedimento disciplinar elencados no art. 382.º n.º 2 do CT, que é taxativo. II - Nem dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou