3211/16.3T8STR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
necessidade de ocorrência posterior. 2 – O uso de poderes instrutórios oficiosos está sujeito aos seguintes requisitos: i) a admissibilidade do meio de prova; ii) a sua manifestação em momento processualmente ... prova a produzir incidir sobre factos que é lícito ao juiz conhecer. 3 – O princípio do inquisitório não afasta a auto-responsabilidade das partes quanto à obrigação de indicarem, tempestivamente