26 resultados

  1. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos previstos no art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, onde avulta o dever ... também não pode declarar deserta a instância, invocando a continuada omissão do autor na junção dos documentos, pois o impulso processual não está dependente desse comportamento