293/13.3TMFAR-B.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
sede de instrução da lide. II. Donde, também não podem condicionar a prática de atos probatórios inúteis (de resto, proibidos nos termos do artigo 130.º do CPC) em ordem ... poder de terceiro provar factos que não se enquadram no objeto do litígio e, consequentemente, não têm interesse para a decisão da causa, não se encontram previstos os requisitos