177/14.8TMSTB-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em elementos de prova já considerados aquando da prolação da decisão a rever; - O pedido de revisão deve
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em elementos de prova já considerados aquando da prolação da decisão a rever; - O pedido de revisão deve
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A inobservância, por parte da recorrente, do que lhes é imposto
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Não pode conhecer-se da impugnação da decisão do tribunal a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A prova da propositura e do teor de processos de execução
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º