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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Não pode conhecer-se da impugnação da decisão do tribunal a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O critério legal do prejuízo para os credores abrange, além da hipótese
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: FONTE RAMOS
1. Do art.º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os