2256/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artº 712º do C.P.Civil, se os depoimentos das testemunhas não foram gravados e o único documento identificado pelos recorrentes é uma fotografia do local da questão que não elucida, minimamente
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artº 712º do C.P.Civil, se os depoimentos das testemunhas não foram gravados e o único documento identificado pelos recorrentes é uma fotografia do local da questão que não elucida, minimamente
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior e assim sendo, justifique, nos termos da parte final do nº 3 do artº 423º do Código de Processo ... configuram essenciais para a exceção deduzida, não configura o depoimento da testemunha em causa uma ocorrência posterior
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
manifestações de fortuna evidenciadas e apuradas pela AT, ainda que não tenha inquirido as testemunhas arroladas, por ter considerado desnecessário, tendo fundamentado as conclusões alcançadas, em proposições lógicas que têm ... vício de défice instrutório a sentença recorrida que não procede à inquirição das testemunhas arroladas e nem instruiu os autos com qualquer outra prova atinente a factos que deu como
Relator: CARLOS MOREIRA
Ainda que esta decisão esteja deficientemente fundamentada, por não especificação dos depoimentos das testemunhas, se estas são identificadas, se nos autos constam todos os elementos de prova, se o recorrente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A inobservância, por parte da recorrente, do que lhes é imposto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O critério legal do prejuízo para os credores abrange, além da hipótese
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: FONTE RAMOS
1. Do art.º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º