2420/23.3T8BRG-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes do procedimento disciplinar elencados no art. 382.º n.º 2 do CT, que é taxativo ... dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não lhe haviam sido