TRE
2524/21.7T8PTM-F.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de