TRG
58/09.7TCGMR-A.G1
Relator: RITA ROMEIRA
prova da existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém declarações de quem podia
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Relator: RITA ROMEIRA
prova da existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém declarações de quem podia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Fundando-se o recurso de revisão de sentença em documento junto