TRCcitado por 20
39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Fundando-se o recurso de revisão de sentença em documento junto
Relator: LÍGIA VENADE
I A citação de pessoas coletivas faz-se em cumprimento do disposto
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Não é admissível a junção de documentos em fase de recurso
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se forem apresentados documentos particulares com as contra-alegações cuja junção