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  1. TRCsó sumário

    312/22.2T8CTB-A.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e solicitadores – cf. DL n.º 76-A/2006, de 29-03 e Portaria n.º 657-B/2006 ... será a última do instrumento. II – As autenticações realizadas por advogados conferem ao documento a mesma força probatória das autenticações realizadas com intervenção notarial, resultando

  2. TRC

    9273/17.9T8CBR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem observar os procedimentos estabelecidos no artigo 4.º da Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho ... tempo superior a 48 horas entre o ato de execução da autenticação do documento particular e o respetivo registo informático. 2 – Se esse lapso de tempo é superado, não quanto

  3. TRC

    1111/16.6T8FIG.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    certificada através da expressão “confirmo o rogo”, bastando que da declaração aposta no documento de autenticação resulte claro que o rogante no ato declarou que o documento a autenticar ... assinado a seu rogo. 2. A entidade que lavra o termo de autenticação de documento particular, ao abrigo do disposto no artigo 22º do DL 116/2008, embora não tendo

  4. TRE

    891/17.6T8PTG-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    documento particular autenticado, denominado pelas partes de “mútuo” hão de ter-se como plenamente provadas as declarações nele apostas e, embora tal documento não faça prova directa da entrega efectiva ... não só não é certificada pela entidade autenticadora (não é por esta atestado no documento que alguma quantia haja sido entregue na sua presença), se as declarações correspondem

  5. TRC

    1068/18.9T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    Processo Civil, no artº. 703, restringiu a espécie de títulos executivos, eliminando os documentos particulares que importem o reconhecimento ou a constituição de uma obrigação pecuniária, cujo montante seja determinável ... autenticados por notário ou outras entidades ou profissionais com competência para tal. 2. O documento particular apenas poderá ser considerado autenticado se o seu teor tiver sido confirmado pelas partes

  6. TRG

    2580/20.5T8GMR.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    documento particular apenas poderá ser considerado autenticado se o seu teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador ... acto notarial ser nulo, por vício de forma. II- Assim, se a autenticação do documento particular de reconhecimento de dívida não obedeceu aos requisitos legalmente exigidos, não pode servir