312/22.2T8CTB-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e solicitadores – cf. DL n.º 76-A/2006, de 29-03 e Portaria n.º 657-B/2006 ... será a última do instrumento. II – As autenticações realizadas por advogados conferem ao documento a mesma força probatória das autenticações realizadas com intervenção notarial, resultando