237/10.4TBTBU-A.C1
Relator: CARLOS MARINHO
social – na expressão no n.º 3 do art. 4,º do Código de Processo Civil a «reparação efectiva do direito violado»; b) o título executivo é o elemento estrutural ... operações de liquidação – aliás proscritas neste caso; 5. - A validade do título não pode estar dependente da existência de um processado declarativo temporal e logicamente enxertado e de verificação ocasional