2460/07.0TBFAF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
8 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: JORGE SANTOS
- Decorre do artigo 458º, nº 1, do Cód. Civil, que a promessa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: RITA ROMEIRA
I - Se o documento particular “Contrato”, celebrado entre o primeiro e terceiro
Relator: PAULO AMARAL
I- Se o documento particular que titula um contrato de aluguer de