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113/10.0TBMNC.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Um dos princípios que devem presidir ao julgamento é o da livre
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Um dos princípios que devem presidir ao julgamento é o da livre
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando estabelecida a autoria do documento, e nele se contenha uma
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: HENRIQUE ANTUNES
– Os documentos particulares que se encontrem assinados pelo devedor são – à luz
Relator: MOISÉS SILVA
I – A autora tem o ónus de alegar e provar os elementos
Relator: ALBERTO RUÇO
Face à taxatividade assinalada aos títulos executivos, previstos no artigo 46.º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Constando o contrato de um documento particular, a respectiva força probatória