374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior
Relator: JOÃO NUNES
(i) o documento emitido por uma empresa de informática em que declara