17/3.5TBTNV-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
particular, elaborado nos termos do art.º 458.º do C. Civil, a executada reconhece uma dívida, cuja assinatura não vem impugnada, tem força probatória plena quanto às declarações atribuídas ... título dado à execução consubstancia um documento particular não autenticado, no qual se reconhece a existência de uma dívida, nos termos do art.º 458.º do C. Civil, tendo