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  1. TRE

    17/3.5TBTNV-A.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    particular, elaborado nos termos do art.º 458.º do C. Civil, a executada reconhece uma dívida, cuja assinatura não vem impugnada, tem força probatória plena quanto às declarações atribuídas ... título dado à execução consubstancia um documento particular não autenticado, no qual se reconhece a existência de uma dívida, nos termos do art.º 458.º do C. Civil, tendo

  2. TRC

    156/14.5T8GRD.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja genuinidade está reconhecida, só poderá ser impugnada pelo confitente por via da falsidade (questionando-se o facto de a mesma ... estabelecimento comercial, reside em que, no primeiro, há um negócio de transferência da propriedade – a transmissão é definitiva –, e, no segundo, há um negócio de transferência do gozo – a transmissão