1025/19.8T8VRL.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente, no que concerne a convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento particular mencionado nos arts. 373º e 379º
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente, no que concerne a convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento particular mencionado nos arts. 373º e 379º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
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