414/13.6TBVVD.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Um dos princípios que devem presidir ao julgamento é o da livre
Relator: LUIS CRAVO
1.- No particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A norma do n.º 4 do art.º 9.º
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A atribuição de competência a advogados, solicitadores, correios, etc., para a
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O alargamento do prazo de renovação do contrato, por períodos sucessivos
Relator: SILVA RATO
1 - A alteração do disposto na alínea b), do n.º2, do