27/07.1TBOFR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
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Relator: JOÃO NUNES
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Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 33º, n.º 1, do Regime Jurídico do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Um título cambiário que não possa valer como título executivo, designadamente
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A atribuição de competência a advogados, solicitadores, correios, etc., para a
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O alargamento do prazo de renovação do contrato, por períodos sucessivos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O artigo 510.°, n.° 1, alínea b), do Código do Processo
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do disposto no art. 376º, n.º1 e 2