374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: JORGE SANTOS
- Decorre do artigo 458º, nº 1, do Cód. Civil, que a promessa
Relator: JOÃO NUNES
I – Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no
Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 33º, n.º 1, do Regime Jurídico do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior