3611/20.4T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
omissão de pronúncia (decorrente do tribunal não ter conhecido de pedido subsidiáro com base em causa de pedir alegada), incumbe à Relação suprir a nulidade cometida sempre que disponha ... produtos financeiros sobre que versam os autos, por ter sido proferido em quadro legal distinto à data em que foram subscritos os produtos financeiros objeto dos autos, é de considerar