12 resultados nos descritores e sumários · 109 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    906/10.9TBACB.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    documento em que se corporiza a obrigação exequenda, ou seja, pelo título executivo - condição necessária, mas também suficiente, da execução -, nota-se que, mais recentemente, se tem entendido ... fonte da obrigação accionada, não sendo o título mais do que especial condição (probatória, necessária e suficiente) da possibilidade de recurso imediato a tal espécie de acções, enquanto base

  2. TRE

    134/14.4T8ENT.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    287/93, de 20 de Agosto, que atribui força executiva, sem necessidade de outras formalidades, aos documentos que, titulando acto ou contrato realizado pela C..., SA prevejam a existência ... obrigação de que a C... seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades. III. E como a força executiva desses actos ou contratos previstos

  3. TRE

    1118/13.5T2STC.E1

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para a validade do trespasse, o acordo escrito através do qual os pais do réu acordaram entregar-lhe o direito ... trespasse de um estabelecimento comercial, supre a necessidade de assinatura do réu para formalização da transferência para si desse direito, bastando o exercício efetivo de atividade comercial nesse estabelecimento pelo

  4. TRG

    1464/04.9TBVCT-C.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    destinem a provar factos posteriores aos articulados, quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior e, finalmente, no caso de a sua apresentação apenas ... revelar necessária, devido ao julgamento proferido em 1ª instância. II – Para que a junção seja justificada no contexto da decisão da 1.ª instância é necessário que, pela fundamentação

  5. TRG

    1397/18.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    concordância com o seu conteúdo, tal basta para que se mostrem reunidas as condições necessárias à exequibilidade do título. II – Estão sujeitos a depósito electrónico os documentos particulares autenticados

  6. TRC

    1923/13.2TBCLD-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    imediato vencimento e a consequente e imediata exigibilidade de todas as restantes, sem necessidade de interpelação, constitui, por si só, título executivo, nos termos do art. 46º

  7. TRE

    294/11.6

    Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS

    assinatura, pelos devedores, e titule uma obrigação pecuniária perfeitamente determinada, sem necessidade de vir acompanhado por algum outro documento, assinado pelos devedores, em como receberam a quantia mutuada. Sumário