906/10.9TBACB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
documento em que se corporiza a obrigação exequenda, ou seja, pelo título executivo - condição necessária, mas também suficiente, da execução -, nota-se que, mais recentemente, se tem entendido ... fonte da obrigação accionada, não sendo o título mais do que especial condição (probatória, necessária e suficiente) da possibilidade de recurso imediato a tal espécie de acções, enquanto base