1480/23.1T8PTG.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
apresentadas junto da Autoridade Tributária para efeito de liquidação de IMI e IS, ou Modelo 11, não são título constitutivo ou translativo do direito de propriedade. VI. A errada identificação
16 resultados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
apresentadas junto da Autoridade Tributária para efeito de liquidação de IMI e IS, ou Modelo 11, não são título constitutivo ou translativo do direito de propriedade. VI. A errada identificação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
entidade mutuante seja uma instituição de crédito, por documento particular de modelo próprio. (sumário da relatora
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando estabelecida a autoria do documento, e nele se contenha uma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 01/09/2013, exequíveis por
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A declaração da situação de desemprego é um documento destinado à
Relator: HENRIQUE ANTUNES
– Os documentos particulares que se encontrem assinados pelo devedor são – à luz
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia a que
Relator: PAULO AMARAL
I- Se o documento particular que titula um contrato de aluguer de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A reclamação da decisão de facto só pode ter por fundamento
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do disposto no art. 376º, n.º1 e 2