741/13.2TBVVD.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A impugnação da decisão de facto, para ser credível em sede
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - No julgamento da matéria de facto não deve dar-se como
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular
Relator: ANTERO VEIGA
A apresentação de testemunha a ser inquirida deve obedecer aos parâmetros temporais
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Decorre do n.º 2 do art.º 358.º do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a parte não impugna a assinatura de documento particular, a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: ANTERO VEIGA
I - A declaração de quitação em documento particular, no que respeita à
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - A sentença é nula quando não são apreciadas questões invocadas pelas
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – O Ac. do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23 de
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A atribuição de competência a advogados, solicitadores, correios, etc., para a