5881/22.4T8GMR-A.G1
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
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Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: ANTERO VEIGA
A apresentação de testemunha a ser inquirida deve obedecer aos parâmetros temporais
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A declaração da situação de desemprego é um documento destinado à
Relator: ANTERO VEIGA
I - A declaração de quitação em documento particular, no que respeita à
Relator: JOÃO NUNES
I – Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Verifica-se a nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento