374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Atualmente e desde que foi proferido o Acórdão do Tribunal Constitucional
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A norma do n.º 4 do art.º 9.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
SUMÁRIO, DA ÚNICA RESPONSABILIDADE DO RELATOR 1- Num documento particular outorgado pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a parte não impugna a assinatura de documento particular, a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I - O título executivo é um pressuposto de caráter formal, que se
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se no documento particular, elaborado nos termos do art.º 458
Relator: MÁRIO COELHO
Tendo sido declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A autorização concedida a entidade bancária mutuante para movimentar, designadamente a débito
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
I - Não basta dizer que se impugna a genuinidade ou autenticidade de
Relator: PAULO AMARAL
Os documentos particulares criados antes de 1 de Setembro de 2013 não
Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 33º, n.º 1, do Regime Jurídico do
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – O Ac. do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23 de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados