TRGcitado por 1
2460/07.0TBFAF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
como do art. 160º do C. Civil, não decorre uma incapacidade absoluta das sociedades para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, nomeadamente, in casu
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Relator: EVA ALMEIDA
como do art. 160º do C. Civil, não decorre uma incapacidade absoluta das sociedades para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, nomeadamente, in casu
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A reclamação da decisão de facto só pode ter por fundamento