741/13.2TBVVD.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- convolado que seja o procedimento de injunção em ação declarativa de condenação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com o disposto no art. 567º, nº 1, do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A norma do n.º 4 do art.º 9.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
SUMÁRIO, DA ÚNICA RESPONSABILIDADE DO RELATOR 1- Num documento particular outorgado pela
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - À luz do NCPCiv. [art.º 703.º, n.º 1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 01/09/2013, exequíveis por
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A dedução intelectiva relativamente as factos não provados, por não terem
Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 33º, n.º 1, do Regime Jurídico do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - A norma do art. 703º do Código de Processo Civil, articulada