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906/10.9TBACB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conhecido o tradicional entendimento de que a causa de pedir é
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conhecido o tradicional entendimento de que a causa de pedir é
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A proibição prevista no artº 5º nº1 do Código do Notariado
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Tendo sido junto aos autos um documento particular, que não foi impugnado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Tendo a autora sido notificada da junção do original de uma