3713/16.1T8LRA.C3
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
decisão da matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiver a natureza de facto principal complementar e resultar da instrução ... respectivo contraditório; IV) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso