59 resultados

  1. TRE

    300/08.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    concretamente em acto anterior. II – Estando a parte presente no acto em que as alegada omissões se verifiquem, deve nele arguir as nulidades: caso não o faça, as mesmas consideram ... provar a veracidade da assinatura. V – Se no decurso da prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a decisão da causa, deve ampliar a base

  2. TRE

    25/14.9T8LAG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    rege sobre o objecto da instrução. II - Porém, estes factos não são todos os alegados pelas partes mas apenas os relevantes no quadro do litígio, tal qual foi conformado pelo ... refere o artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista