300/08.1TTABT.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
concretamente em acto anterior. II – Estando a parte presente no acto em que as alegada omissões se verifiquem, deve nele arguir as nulidades: caso não o faça, as mesmas consideram ... provar a veracidade da assinatura. V – Se no decurso da prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a decisão da causa, deve ampliar a base